Divórcios, separações, inventários e partilhas já podem ser feitos sem juiz
A Lei foi sancionada pelo presidente Lula na última quinta-feira (7/1). Essas ações poderão ser registradas em cartórios sem a necessidade de passar pelo poder judiciário. A separação e o divórcio consensual poderão ser feitos através de escrituras públicas nos casos em que o casal não tem filhos menores de idade. As escrituras feitas nos cartórios vão conter as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro. As partes devem estar acompanhadas de seus advogado. No caso de inventário e partilha também deverão ser feitos por escrituras públicas, desde que não exista testamento ou interessado incapaz e haja um único bem a partilhar.
O jornalismo da ALIANÇA entrou em contato com alguns advogados de direito civil de Concórdia que não quiseram se pronunciar sobre o assunto, mas acreditam que a nova Lei vai desafogar o judiciário até pelo fato de, a maioria das separações serem consensuais.