"Dízimo do PT": Saretta quebra o silêncio e fala sobre denúncia
O deputado estadual Neodi Saretta, do PT concordiense, quebrou o silêncio e se manifestou sobre o processo contra o que está sendo considerado o "dízimo partidário". O parlamentar abordou o assunto durante o programa Jornalismo Especial da Aliança, exibido na manhã da sexta-feira, dia 25. Conforme informado pela Rádio Aliança, o "dízimo" era cobrado de servidores comissionados e os valores variavam de 6% a 10% do vencimento. De acordo com o Ministério Público, tal prática é ilegal. Em função disso, o deputado Neodi Saretta, o prefeito João Girardi, o vice Neuri Santhier, o tesoureiro do partido Alaor Camillo e a secretária de Administração, Beatriz Cordeiro, tiveram os bens bloqueados por, de acordo com o MP, realizarem esse tipo de cobrança.
Durante o programa de avaliação das atividades parlamentares de 2015, Saretta entrou deliberadamente neste assunto. Para ele está se questionando o Estatuto do partido, que de acordo com o deputado prevê a contribuição dos filiados. Por outro lado acredita que "certamente a Justiça vai reconhecer que não há um ato ilegal. O partido tem isso no Estatuto e faz isso de acordo com a Lei, até prestando contas na Justiça Eleitoral".
Ele reforça que isso tudo está dentro da Lei e completa que "fui prefeito de Concórdia por dois mandatos, presidente da Assembleia Legislativa e dediquei diversos anos a causa pública. Jamais pratiquei algum ato que pudesse envergonhar qualquer pessoa da comunidade. Jamais deixamos de fazer aquilo que a Lei prevê. Nossa história aí colocada é prova disso".
Sobre a repercussão que o assunto ganhou em Concórdia e na região, Saretta afirma que não dá para colocar todo mundo no mesmo "balaio". Para ele é necessário "separar o joio do trigo e não se pode chamar uma contribuição que é legal de dízimo ou sei lá o quê". Por fim, o parlamentar diz que essa cobrança vem de encontro ao partido exercer o seu direito de existência e que se trata de uma forma de para a manutenção da sigla.
O assunto está sendo analisado pela Justiça. A denúncia do Ministério Público é embasada no artigo 5º da Resolução do TSE nº 21.841/2004 afirma que "o partido político não pode receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de (Lei nº 9096/95 art 31, incisos I a IV): entidade ou governo estrangeiro; autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações do Fundo Partidário".
A ação aponta que a cobrança do dízimo partidário dos servidores comissionados renderam mais de R$350 mil ao partido no período de 2009 a 2014. Pede ainda, na análise do mérito, a condenação por ato de improbidade administrativa e o ressarcimento do valor pago pelos servidores cobrados de forma ilegal. A investigação contou com o apoio do Grupo de Autuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Chapecó. Da decisão cabe recurso.