Efeito médio da RTE será de 24,8% na área de concessão da Celesc
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, anunciou na tarde de sexta-feira, 27, os índices de reajuste da tarifa referentes à Revisão Tarifária Extraordinária - RTE, para 58 concessionárias em todo o País. Os novos valores tarifários estão em vigência desde de 2 de março e variam conforme a realidade de cada distribuidora.
Para os clientes da Celesc Distribuição, o Índice de Reposicionamento Tarifário a ser aplicado tem efeito médio de 24,8%, variando de 21,31% para os consumidores residenciais atendidos em baixa tensão a 29,90% para o Grupo A1 (indústria), atendido em tensão maior ou igual a 230 KV. Acompanhe, na tabela, o índice de reajuste para cada nível de tensão:
A RTE está prevista no Contrato de Concessão de Distribuição e na Lei Geral das Concessões. A Revisão Extraordinária é o mecanismo utilizado para promover o equilíbrio econômico e financeiro das concessionárias diante de custos extras, quando não previstos nos processos ordinários de reajuste e, portanto, sem previsão de cobertura tarifária.
Os valores divulgados pela Aneel para a RTE da Celesc D têm o objetivo de cobrir o aumento do custo da compra de energia da Usina Itaipu, que sofreu variação de 46,14% no último mês de janeiro; a elevação em 1.292% dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, devido ao fim dos subsídios do Governo Federal aos programas sociais de universalização da energia elétrica e fomento à geração de energia alternativa; e também dos custos com a aquisição de energia em leilões de ajuste, necessários para atender o acréscimo da demanda.
Todos esses custos integram a chamada “Parcela A” do valor das tarifas. São custos compulsórios, não gerenciáveis pelas distribuidoras, que só têm a responsabilidade de faturamento e repasse às geradoras e ao Governo Federal. A “Parcela B”, onde estão os custos gerenciáveis pelas empresas (investimentos, serviços, mão de obra e outros) não sofreu qualquer reajuste.
Como já se viu na tabela anterior, o efeito percebido pelos consumidores depende do subgrupo, posto, modalidade tarifária e classe de consumo ao qual cada consumidor pertence. Os gráficos, na sequência, apresentam esse efeito, por regiões, os efeitos médios para consumidores de Alta e Baixa Tensão entre as regiões e as participações das diferentes classes de consumo nos mercados de Alta Tensão e Baixa Tensão, respectivamente, conforme divulgado pela Aneel. Na tabela 1, apresentamos o efeito médio da RTE para cada uma das 58 concessionárias que tiveram suas tarifas revisadas.