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Eleitor deve ficar atento aos "sujões".

Data 24/08/2016 às 12:30
Candidatos são determinantemente proibidos de fazer propaganda política em bens públicos e comuns.
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A lei é de 2015 (Resolução TSE nº 23.457/2015), mas vale lembrar aos candidatos e orientar aos eleitores que fazer propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum é proibido e pode gerar multas que variam de R$ 2mil a R$ 8 mil reais.

Para que o eleitor entenda, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, são bens públicos de uso comum, portanto não podem ser utilizados como palanques políticos.

Também é proibido fixar materiais de campanha em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que estes sejam propriedade privada, bem como é vedada a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.

A pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, também é vedada.

Mas nem tudo é proibido, a legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha (o velho santinho), e o uso de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses engenhos devem ocorrer das 6h às 22h.

Caso o eleitor identifique tais práticas ele deve denunciar no Ministério Público ou através do aplicativo "Pardal" que pode ser baixado gratuitamente pelas lojas da Google Play ou Apple Store.
 

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