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Eleitor não pode mais ser preso ou detido

Data 27/09/2006 às 07:42
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Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desde ontem (26/9), cinco dias antes do pleito. Pelo Código Eleitoral brasileiro, a determinação vale até quarenta e oito horas depois de encerrada a eleição. As exceções são prisões em flagrante delito ou cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável. Já os candidatos estão com salva-guarda desde o dia 16 e só podem ser presos também em casos de flagrante delito. Caso o eleitor seja detido nestes dias, a situação será levada a um juiz responsável pela região e que analisará a validade da prisão e se for o caso, aplicará a salvaguarda.

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