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Eleitores da Amauc que não votaram e não justificaram no último domingo devem prestar esclarecimentos

Data 06/10/2006 às 07:36
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Quem não pode comparecer à sessão para votar e nem conseguiu justificar a ausência no último domingo (1/10) deve se preocupar agora com a prestação de esclarecimentos ao juiz eleitoral. O prazo é até 1º de dezembro, ou seja, menos de 60 dias.

O eleitor deve preencher um requerimento dirigido ao juízo da zona eleitoral em que está inscrito. Deve apresentar também documentação que comprove a ausência, como: atestado médico, declaração da empresa onde trabalha explicando eventual plantão, entre outros. A justificativa pode ser feita por terceiros desde que apresentem os documentos necessários.

O motivo da justificativa tardia será avaliado pelo juiz eleitoral e, se for acolhida, poderá ser expedida a certidão de quitação eleitoral. Se a justificativa não for aceita, haverá multa. O juiz é quem define o valor da multa, levando em conta a situação econômica do eleitor.

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