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Eleitores que não votaram e nem justificaram no 2º turno já podem prestar esclarecimentos ao juiz

Data 01/11/2006 às 07:16
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Quem não pôde comparecer a seção para votar e nem conseguiu justificar a ausência nesse segundo turno deve se preocupar agora com a prestação de esclarecimentos pela falta ao juiz. Essas pessoas têm um prazo de 60 dias para não ter de pagar multa. Para isso, é preciso preencher um requerimento dirigido ao juízo da zona eleitoral em que está inscrito. Também deverá apresentar documentação que comprove a ausência, como: atestado médico, declaração da empresa onde trabalha explicando eventual plantão, cartões de embarque, entre outros. O motivo da justificativa tardia será avaliado pelo juiz eleitoral e, se for acolhida, poderá ser expedida a certidão de quitação eleitoral.

Quem estava no exterior no dia da eleição tem 30 dias para justificar sua ausência depois do retorno com apresentação do passaporte ou a passagem. O prazo para justificativa vai até o dia 28 de dezembro. Já os eleitores que não votaram nem justificaram as ausências no primeiro turno das eleições têm somente mais este mês, até o dia 30 de novembro, para procurar o cartório eleitoral e apresentar o esclarecimento de falta.

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