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Em Seara, Justiça Eleitoral proíbe o ingresso de menores de 2 anos em locais de votação

Data 02/10/2008 às 16:50
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Portaria assinada ontem pelo juiz de Seara, Renato Maurício Basso, proíbe a presença de crianças a partir de dois anos nas urnas eleitorais no dia 5 de outubro, domingo. Mesmo idosos, pais, tios e parentes só podem se fazer acompanhar de crianças que tenham no máximo dois anos.

Se a criança já completou dois anos, é vedado o seu ingresso na cabine de votação. Se tem 1 ano e 11 meses e 29 dias, fica permitida sua presença, por exemplo. As crianças só serão admitidas se estiverem com pai, mãe ou responsável.

De acordo com o Ministério Público de Seara a medida tem como objetivo garantir uma eleição tranqüila sem problemas em Seara e municípios da comarca.

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