Nuvem
Antigas

Empresa da Área Azul vai acionar prefeitura na justiça

Data 05/08/2013 às 07:00
Empresa concessionária da Área Azul não concorda com dispositivos de lei, sancionada recentemente, e que dispõe sobre o serviço em Concórdia.
Imagem
Compartilhe: Whatsapp Facebook
Polêmica no sistema de estacionamento rotativo de Concórdia. A Rádio Aliança foi procurada no final da tarde de sexta-feira, dia dois, pelo sócio-proprietário da Xavante Expark, Sérgio Diniz, empresa que tem a concessão da Área Azul de Concórdia. Ele informou que pretende tomar algumas medidas para questionar judicialmente a Prefeitura de Concórdia sobre a sanção da Lei 4.551 de 25 de julho de 2013. A lei acrescentou dispositivos na Lei 3.051 de primeiro de abril de 1998, que instituiu o Controle de Estacionamento Rotativo de Concórdia. A empresa, que iniciou as atividades no mês de maio, foi notificada dessa mudança na última semana.

Em entrevista à Rádio Aliança, Sérgio Diniz aponta que há um conflito na referida Lei no que se refere ao preenchimento dos cartões. Ele destaca que o inciso 3º do artigo 5º da Lei 4.451 dispõe que "havendo mais de um cartão na parte externa do veículo, será obrigatório o preenchimento do primeiro cartão, não constituindo irregularidade a falta de preenchimento dos demais, que serão considerados utilizados cumulativamente, limitados ao tempo estabelecido para o estacionamento rotativo". 

Por outro lado, o sócio-proprietário da empresa Xavanta Expark, aponta que o parágrafo segundo do artigo 5º da Lei 3.051, que foi usada como base para a elaboração do contrato entre a atual concessionária e a prefeitura, diz que a "utilização do cartão em branco é considerada uma irregularidade." O artigo 6º desta mesma Lei destaca que essa infração, "caso não seja regularizada em tempo hábil, pode ser punida de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro".

Para Diniz, o não preenchimento dos demais cartões colocados no para-brisa, conforme preconiza a lei sancionada no dia 25 de julho, dá a entender que esse serviço deve ser feito pela concessionária. Sobre essa questão, ele diz que a empresa vai acatar a lei e executar o preenchimento dos cartões, na medida do possível, a partir da segunda-feira, dia cinco. Ele diz que não é compromisso da preencher os talonários. 

Observa que, após a assinatura dos contrato, foi feita uma planilha de custos que estabeleceu que 30 monitoras seriam utilizadas para fiscalizar as 1.950 vagas do sistema de estacionamento rotativo. Analisa que o trabalho a mais de preenchimento dos cartões, além da venda e fiscalização, tornará a atuação das agentes humanamente impossível. Completa que seria necessário dobrar o efetivo e isso poderia incidir no valor do cartão.

O sócio-proprietário da empresa Xavante Expark, Sérgio Diniz, também conclui que a medida de colocar vários cartões no veículo e preencher só o primeiro, conforme diz a lei sancionada recentemente, pode comprometer o objetivo da rotatividade, uma vez que alguns motoristas poderão extrapolar o tempo limite na vaga de estacionamento, evitando a utilização das mesmas pelos demais motoristas. Por outro lado, informa que a medida também pode comprometer a implantação de novas tecnologias no sistema de estacionamento rotativo de Concórdia, como a instalação de sensores e parquímetros.

Por fim, Diniz questiona uma ambiguidade no parágrafo 3º do Artigo 5º da Lei 4.551 de 25 de julho de 2013. Ele diz que a determinação é de que seja obrigatório o preenchimento do primeiro cartão. "A Lei não diz quem deve preencher esse primeiro cartão, se é o motorista, a concessionária, a prefeitura..." raciocina. 
Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Nuvem
Umidade:
Vento:
Logo Whatsapp