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Empresa de Segurança de Concórdia ganha ação milionária

Data 21/11/2014 às 14:13
Conforme acordo, valores serão disponibilizados através de depósito judicial.
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A Inviosat Segurança ganhou uma ação de R$ 1.787.893,87 contra uma instituição financeira. A demanda foi movida no ano de 2010 na Justiça Federal de Concórdia. Nos anos de 2009, 2010 e 2011, a Inviosat, na condição de prestadora de serviços de vigilância, repassou aos trabalhadores valores correspondentes ao risco de vida da profissão, a instituição negava o reembolso, vez que não se encontrava presente no contrato de prestação de serviços, tampouco no edital licitatório. Para garantir o ressarcimento desses recursos, a empresa concordiense ingressou com uma ação (Autos n.º 5000447-94.2010.404.7212), e alcançou sucesso em grau recursal (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O processo iniciou administrativamente, houve decisão negativa aos interesses da empresa. Depois disso, ingressou-se com a ação judicial em Concórdia, na Justiça Federal. Em primeiro grau, a decisão da casa bancária em não pagar a Inviosat foi mantida. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, onde reverteu a decisão de primeiro grau. O TRF acatou os argumentos da Inviosat, determinando o integral ressarcimento dos valores antecipados aos funcionários. A instituição financeira, identificando pouca chance de sucesso em Brasília, buscou entendimento com a empresa concordiense, estabelecendo-se um acordo entre as partes.

A principal tese da defesa partiu de uma obrigação legal. Em função de uma alteração na legislação, que trata sobre o item “risco de vida”, a Inviosat Segurança foi obrigada a fazer o pagamento dos valores aos trabalhadores. Essa mudança na lei ocorreu durante a vigência do contrato de prestação de serviços à instituição bancária. Portanto, esses compromissos cumpridos com os empregados não ocorreu por vontade da empresa e sim por uma questão estritamente legal. Por esse motivo, a defesa da Inviosat considera justo o ressarcimento dos valores. O montante deverá ser depositado, em juízo, ainda hoje ou mais tardar na semana que vem.

PG Comunicação

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