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Data 18/12/2013 às 07:42
Ministério do Trabalho e Emprego quer o cumprimento da Lei do Motorista
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Uma força tarefa está sendo realizada pelo Ministério Público em 340 empresas de transporte de cargas nos municípios de Concórdia, Chapecó e Videira para fiscalizar o cumprimento da lei que determina a jornada de trabalho do motorista. 

Em princípio a fiscalização está focada nas empresa que prestam serviços para a BRF. A lei está em vigor há 1 ano e meio e prevê Entre os itens mais importantes da nova lei estão a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso entre cada período. 

O trabalho, no entanto, poderá ser prolongado por mais uma hora ou até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista na lei. A cada 24 horas, será exigido um intervalo de descanso mínimo de 11 horas. 

O motorista também só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso exigido pela lei. 

Conforme o assessor jurídico do Setcom - Sindicado dos Transportadores de Cargas do Oeste e Meio Oeste Catarinense - Ederson Vendrame, o MPT está notificando as empresas para apresentarem as planilhas dos motoristas. 

A empresa que não estiver cumprindo com a determinação será autuada. Vendrame ressalta que a principal dificuldade diz respeito aos locais de parada para poder cumprir com o que determina a lei. Segundo ele, o empresário que tiver alguma dúvida poderá entrar em contato com o Setcom. 

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