Entidades esportivas não vão receber recursos da Prefeitura em 2016
Entidades esportivas de Concórdia não poderão receber recursos da Prefeitura de Concórdia, em 2016. Essa vedação é válida para todos os municípios do país e atende a legislação eleitoral. O parágrafo 10 do artigo 73, da Lei 9.504 estabelece que "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa".
O auditor da Prefeitura de Concórdia, Alceone Müller, em entrevista à Rádio Aliança explicou que o objetivo dessa lei é manter a igualdade no pleito eleitoral. Reforça que as excessões são para os programas sociais e entidades de saúde, já autorizados em lei e em vigência em anos anteriores, que serão amparadas na Lei 13.019, que trata do Marco Regulatório das Organizações Civis.
Sobre as entidades esportivas de Concórdia, que compreende clubes como o Concórdia Atlético Clube, Associação Concordiense de Futsal, Acob, Apav, Associação Atlética Universitária, Canarinho e afins, essas não estarão firmando convênio com o poder público em 2016 por causa dessa vedação eleitoral. Müller afirma que em anos sem eleição, todas elas poderão esta recebendo normalmente os recursos via convênios e mediante projeto.
Alceone Müller explica que a Lei 9.504 que proíbe o repasse de recursos para entidades , dentre elas as esportivas, em anos eleitorais é de 1997. Esclarece que em anos anteriores ao período eleitoral, nunca foi feita a antecipação desses convênios. "Os repasses sempre foram normais em anos anteriores. Não havia essa antecipação de recursos para justificar que no próximo ano, o de eleição, não haveria repasse", diz.