Antigas
Estado e Prefeitura terão que custear tratamentos
O juiz Éderson Tortelli da Comarca de Concórdia concedeu liminar atendendo pedido do Ministério Público em uma ação civil pública movida contra a Administração Municipal e Estado de Santa Catarina. O magistrado determina que a Prefeitura e o Estado providenciem a realização do exame denominado eletroneuromiografia no prazo máximo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária.
A determinação atende pedido das pacientes, Marli Terezinha Pinheiro e Marlene Nichterwitz, que não conseguiram o tratamento ao procurar a Secretaria Municipal de Saúde e a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Em outra ação civil pública, o juiz Éderson Tortelli também determinou que o Governo do Estado, viabilize para Feliciana Libera Dameto medicamento necessário, conforme a prescrição médica. O medicamento foi negado pelo Estado, porém a família não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
A determinação atende pedido das pacientes, Marli Terezinha Pinheiro e Marlene Nichterwitz, que não conseguiram o tratamento ao procurar a Secretaria Municipal de Saúde e a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Em outra ação civil pública, o juiz Éderson Tortelli também determinou que o Governo do Estado, viabilize para Feliciana Libera Dameto medicamento necessário, conforme a prescrição médica. O medicamento foi negado pelo Estado, porém a família não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
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