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Ex-servidora do INSS de Concórdia é condenada por improbidade administrativa

Data 13/06/2008 às 08:35
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A Justiça Federal condenou, por ato de improbidade administrativa, a ex-servidora, Gerusa Detoni, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à multa e à proibição de contratar com o Poder Público. Quando ela exercia as funções na agência do INSS em Concórdia, teria concedido irregularmente benefícios previdenciários a duas pessoas. Foi condenada a pagar valor equivalente a dez vezes o salário que recebia e não poderá firmar contrato com ente público por três anos.

A sentença é da juíza Luciana Dias Bauer, da Vara Federal de Concórdia, e foi publicada terça-feira. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que propôs ação civil pública, a ex-servidora concedeu benefícios com base em documentos falsos e reconheceu tempos de serviço sem observar as normas legais. As duas pessoas também foram condenadas a penas previstas na lei de improbidade. Os valores recebidos indevidamente foram devolvidos ao INSS.

Segundo a juíza e de acordo com as provas constantes do processo, "as concessões de aposentadorias irregulares pela ré foram procedidas de forma desonesta e desleal para com o INSS, porquanto abusou das prerrogativas do cargo, não cumprindo com os deveres que lhe foram conferidos ao assumir a função pública". A ex-servidora foi demitida em 2001.  A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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