Antigas
Família ganha indenização
Caminhoneiro perdeu a vida no Deserto do Atacama no Chile
A Vara do Trabalho de Concórdia julgou parcialmente procedente a ação indenizatória por danos morais e materiais em favor de Ilóides Kohnlein contra uma empresa de transportes. A indenização chega a R$ 300mil a título de dano moral e indenização por danos materiais, sob a forma de pensionamento mensal vitalício, no valor correspondente a 100% da remuneração da vítima, desde a data do óbito, dia 26 de outubro de 2003, acrescido de juros e correção monetária.
O processo teve seu tramite conturbado. Inicialmente a Justiça Estadual julgou o processo, extinguindo-o sob pretexto da prescrição das verbas, o que ocorreu também com a Justiça especializada. Entretanto, todas as decisões foram recorridas e reformadas.
Consta que o falecido marido da autora, o motorista Sérgio Kohnlein, exercia a função de motorista de carreta, transportando cargas nacional e internacionalmente e no dia 26 de outubro de 2003, quando a vítima, a autora da ação e seus dois filhos, juntos, atravessavam o Deserto do Atacama, no Chile, quando o motor do caminhão que dirigia fundiu.
O caminhão que a vítima viajava não possuía condições para transporte de cargas em distâncias tão extremas, sendo uma das causas da ocorrência do acidente. Na oportunidade o motorista fez contato com seu patrão avisando do ocorrido e solicitando auxílio. Contudo, passados dois dias a empresa ainda não havia mandado socorro, e o funcionário e sua família passaram necessidades, vez que não possuíam água ou comida, permanecendo a mercê da própria sorte, suscetível a assaltos, roubo da carga ou acidentes.
No segundo dia em que estavam parados, 28 de outubro de 2003, dois motoristas brasileiros, cientes dos riscos enfrentados pelo colega, pararam oferecendo ajuda. Um deles solicitou a autorização de seu patrão para deixar sua carga para rebocar o caminhão da vítima por 10km, até um local mais seguro, onde poderiam aguardar socorro sem correr maiores riscos, o que foi devidamente autorizado.
A vítima prendeu, então, seu caminhão ao caminhão do outro motorista brasileiro, que o rebocou por cerca de 1km. Contudo, a corrente que prendia um veículo ao outro estava se soltando , momento em que a vítima solicitou ao colega que parasse o veículo para a corrente ser novamente prendida.
Quando o veículo parou, a vítima desceu de seu caminhão para prender a corrente, oportunidade em que foi prensada por seu próprio caminhão, morrendo imediatamente em frente aos filhos e a esposa, por traumatismo crânio-encefálico.
O advogado Marcos Antônio Hall, defendeu a família da vítima no processo.
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