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Formas de propaganda permitidas e proibidas aos candidatos no segundo turno

Data 13/10/2006 às 11:01
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A propaganda eleitoral obrigatória, em cadeia nacional de rádio e TV, recomeçou nessa quinta-feira (12). Mas os candidatos que concorrem à Presidência da República e aos dez governos estaduais no segundo turno das eleições deste ano já estão autorizados a praticar outras modalidades de propaganda, como comícios, debates, panfletagem, entre outros, desde que observada a legislação eleitoral.

O artigo 2º da Resolução 22.261/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a veiculação de propaganda política em rádio, TV e internet, e ainda, a realização de comícios e reuniões públicas, desde 48 horas antes até 24 horas após o dia das eleições. Cumprido esse prazo de 24 horas, as outras formas de propaganda voltam a ser autorizadas. O horário obrigatório no rádio e na TV, contudo, dependia do prazo de 48 horas após a proclamação oficial dos resultados das eleições para ser retomado. A proclamação da eleição presidencial ocorreu na última segunda-feira (9).

Propagandas proibidas

A mesma Resolução 22.261 do TSE, no artigo 6º, com base no Código Eleitoral, discrimina quais tipos de propaganda eleitoral não serão tolerados durante a campanha. São proibidas, portanto, publicidades:

- Por meio de impressos ou de objetos que pessoa inexperiente confunda com dinheiro;
- que prejudique a higiene e a estética urbana;
- que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa;
- que desrespeite os símbolos nacionais;
- de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;
- que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas;
- de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública;
- que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro;
- que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

Comércio autorizado

Contudo, o artigo 8º da mesma Resolução 22.261 permite que os partidos comercializem material de divulgação institucional. O material, no entanto, não poderá conter nome e número de candidato ou cargo em disputa.

Alto-falantes a 200m

Quanto à instalação e funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, a Resolução dispõe que poderão funcionar, normalmente, das 8h às 22h, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição.

Entretanto, ressalta que não poderão ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Comícios até meia-noite

A resolução de propaganda também determina que a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8h e meia-noite.

Está proibida, ainda, a realização de showmícios ou eventos assemelhados para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Brindes

Ainda de acordo com a Resolução, é proibido na campanha eleitoral a confecção, utilização ou distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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