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Fotos íntimas: o que é crime e o que não é

Data 21/08/2014 às 11:03
Delegado Denis Alves esclarece dúvidas sobre o compartilhamento de fotos íntimas
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Caiu na rede, pode ser crime. Em Concórdia, a polícia está investigando pelo menos dois casos de compartilhamento de fotos íntimas em redes sociais, o Delegado da Mulher, Criança e idoso de Concórdia, Denis Alves, esclarece o que é e o que não é crime nesta questão.

Aplicativos como o Whats App e Facebook facilitaram muito a comunicação e o compartilhamento de arquivos multimídia. Com isso também aumentou o número de fotos íntimas difundidas sem autorização pela internet. Mas quando se torna um crime ter a foto daquela mulher armazenada no celular ou no computador?

O delegado Alves explica que cada caso depende se os arquivos compartilhados expõem uma criança ou adolescente ou se é de uma pessoa adulta. O armazenamento de arquivos que exibem fotos ou vídeos íntimos de uma pessoa menor de idade é considerado crime de pedofilia, com pena de reclusão de três a seis anos. "Se é menor, mesmo que o rapaz peça e ela queira, é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, ela não dispõe dessa vontade de querer passar uma foto nua", explica.

Já se o conteúdo expor uma pessoa adulta, o crime só será configurado se a vítima prestar queixa e ingressar com uma ação civil. Nesse caso a pena é de reclusão de três meses a uma ano e multa indenizatória.

O Delegado destaca que punição, no caso da vitima menor de idade, se estende a todos que compartilharam ou simplesmente armazenaram os arquivos. No caso de pessoa adulta só é punido aquele que compartilhou os vídeos ou fotos.

"A lei considera criminoso tanto aquele que recebeu a foto como destinatário final, como também a pessoa que recebeu a foto e compartilhou com terceiros", enfatiza. "Recebendo essa foto que está sendo disseminada, apague. Não mande para ninguém", sugere.

Melhor prevenir

Na maioria dos casos que ocorrem nessa questão, as vítimas permitiram a gravação das imagens ou foram elas mesmas que produziram o material e enviaram para um companheiro. O Delegado Alves alerta: "não tirem esse tipo de foto, por mais que vocês amem o atual namorado ou marido, pois existe uma linha tênue entre amor e ódio. E, a partir do momento que esse relacionamento termina essa pessoa vira seu inimigo íntimo e muitas vezes passa a usar essas fotos como chantagem para voltar ou então por vingança".

O delegado lembra que mesmo os autores do crime sendo responsabilizados pela justiça, a imagem da pessoa já foi denegrida, não tem como voltar atrás. "A sociedade já viu, já deturpou", enfatiza.

Não tem como fugir

Segundo o Delegado Denis Alves, não tem como escapar da lei, mesmo na internet onde muita gente acredita que não há impunidade. "De 80% a 90% desses crimes praticados na internet tem como descobrir. Não é 100% por que as vezes o compartilhamento ocorre em grupos, mas pelo menos uma pessoa vai responder pelo crime", explica.

Responsabilidade dos pais

Quando o caso envolve menores de idade, a lei considera que estes não têm consciência formada para mensurar as consequências do ato. Portanto, o Delegado Denis Alves ressalta a importância da fiscalização dos pais. "Existem muitos programas que os pais podem bloquear o acesso a determinados conteúdos ou para rastrear o que filho faz na internet", afirma.

"Na internet têm muitos pedófilos que querem conversar com a criança. em outra delegacia que eu trabalhei teve muitos casos que a pessoa pedia foto da menina e a menina passava e depois começava a chantagem. Por isso tenham cuidado com isso, controlem o bate-papo", completa.

O celular também deve ser conferido eventualmente pelos pais, pois também permite acesso à internet.

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