Fundo dos Direitos Difusos se manifesta sobre Orquestra Sinfônica
O Fundo Municipal dos Direitos Difusos de Concórdia enviou nota se posicionando frente às colocações do presidente da Orquestra Sinfônica de Concórdia, Geri Tiepo. Nesta manhã, ele enviou e-mails para os meios de comunicação de Concórdia relatando problemas financeiros da entidade e cogitando o fechamento da mesma.
Na tarde desta sexta-feira, dia 12, o FMDD, através do seu presidente, Carlos Fernando Comassetto, enviou nota oficial se manifestando sobre essa questão.
Em razão de nota publicada na imprensa local pela presidência da Orquestra Sinfônica de Concórdia - OSINC, apresentamos informações que julgamos importantes para esclarecer os fatos:
- desde 20 de maio de 2009, a Orquestra Sinfônica de Concórdia – OSINC, tem à disposição, gratuitamente, sala para ensaio e para sede da entidade no prédio da Fundação Municipal de Cultura;
- em 2013, a Administração Municipal, através da Fundação Municipal de Cultura, celebrou convênio com a OSINC no valor de R$ 9.450,00;
- em 2013, o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos celebrou convênio com a Orquestra Sinfônica de Concórdia – OSINC, no valor de R$ 61.250,00;
- em 2014, o FMDD recebeu novo projeto da OSINC para aporte de recursos;
- o edital nº 01/2014 do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD, previa em seu item 2.5. que “os projetos credenciados poderão também ser indeferidos, a critério de escolha e julgamento soberano do Conselho Gestor do FMDD”;
- em 11 de agosto de 2014, de acordo com o OF. FMDD 11/2014, a OSINC foi comunicada que havia necessidade de apresentar detalhadamente os valores sobre orçamento da hora-atividade para pagamento de serviços de 6 (seis) profissionais mencionados no projeto;
- e, detalhamento sobre a quantidade de horas mensais que os 6 (seis) profissionais mencionados no projeto estarão à disposição da entidade.
- na avaliação do Conselho do FMDD, a OSINC não satisfez as informações solicitadas.
Por fim, cabe ressaltar ainda que, como prevê o próprio Edital 01/2014 no item 7.5, “a participação no credenciamento implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital, seus anexos e condições”. Desta maneira o Conselho do FMDD, conforme parecer fundamentado entregue à diretoria da OSINC, deliberou pelo indeferimento do pleito conforme prevê o Edital 01/2014.
Queremos destacar que a Administração Municipal, através da Fundação de Cultura, valoriza as expressões de cultura com a manutenção de projetos próprios e em parceria, com realização de festivais de música, de teatro e dança, oficinas artísticas, entre outras atividades.