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Guia facilita recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico

Data 28/10/2015 às 11:46
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro
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Circular da Caixa Econômica Federal, publicada nesta quarta-feira, dia 28, no Diário Oficial da União, permite que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido pelo empregador doméstico seja feito por guia específica no portal eSocial. 

O recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF internet – se destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por algum motivo, ainda não conseguirem fazer o cadastramento prévio no portal eSocial.  

O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico – deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.

 

Fonte: Agência Brasil

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