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Homem é condenado por descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha

Data 18/05/2018 às 15:52
O fato ocorreu 32 dias depois da entrada em vigor da nova lei
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Um homem foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de três meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, por ter se aproximado da residência da família da vítima, no dia 15 de abril, descumprindo decisão judicial anterior.

 

O caso teve início no mês de março, quando a Vara Criminal de Concórdia deferiu medida protetiva para mulher vítima de violência doméstica e determinou que o ofensor se afastasse do lar, proibiu que ele se aproximasse e mantivesse contato com a ofendida.

 

As medidas protetivas deferidas visavam garantir, de um modo imediato e eficiente, a segurança pessoal e patrimonial da mulher vítima de violência doméstica.

 

Contudo, mesmo tendo sido pessoalmente cientificado do teor da determinação judicial, o homem descumpriu a decisão judicial e se aproximou da residência da família da vítima. A Polícia Militar, então, foi acionada por familiares e prendeu o ofensor em flagrante.

 

Após ser denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça de Concórdia em razão do descumprimento da medida protetiva, o homem foi condenado no dia de ontem e a pena será cumprida imediatamente.

 

A condenação pelo descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência foi a primeira na Comarca de Concórdia depois da edição da Lei 13.641/2018, de abril de 2018, que estabeleceu como crime descumprir decisão judicial que garante medidas protetivas da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos. Além disso, a nova lei especificou que agora, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança nesses casos.

 

Para o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida, “a rapidez na aplicação desta punição é extremamente importante, pois auxilia no combate à violência doméstica e sinaliza para a sociedade que descumprimentos de medidas protetivas da Lei Maria da Penha não serão tolerados”.

 

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