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Horário do Comércio: Justiça declara inconstitucionalidade de artigo
Empresários conseguem a liberação para atender aos sábados
Três empresas de Concórdia conseguiram através de liminar na justiça a autorização para funcionarem todos os sábados com horário de atendimento livre.
A Justiça de Concórdia declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 280 da lei que trata sobre o horário do comércio, que consta no Projeto de Lei de autoria do poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores de Concórdia.
Sendo assim fica suspenso o dispositivo de que, aos sábados, das 6h às 12h, o horário de funcionamento no primeiro e segundo sábados de cada mês, pode ser estendido até às 17h".
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