Nuvem
Antigas

Horário do Comércio: Justiça declara inconstitucionalidade de artigo

Data 15/04/2014 às 11:15
Empresários conseguem a liberação para atender aos sábados
Imagem
Compartilhe: Whatsapp Facebook
Três empresas de Concórdia conseguiram através de liminar na justiça a autorização para funcionarem todos os sábados com horário de atendimento livre. 

A Justiça de Concórdia declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 280 da lei que trata sobre o horário do comércio, que consta no Projeto de Lei de autoria do poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores de Concórdia. 

Sendo assim fica suspenso o dispositivo de que, aos sábados, das 6h às 12h, o horário de funcionamento no primeiro e segundo sábados de cada mês, pode ser estendido até às 17h". 

Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Nuvem
Umidade:
Vento:
Logo Whatsapp