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Idosos voltam a ter direito a passagem gratuita em ônibus interestaduais

Data 12/01/2007 às 07:45
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O Supremo Tribunal Federal suspendeu no último dia 8 um mandado de segurança que impedia a aplicação do artigo 40 do Estatuto do Idoso, que garante passagem gratuita para maiores de 60 anos, com renda de até dois salários mínimos, em ônibus interestaduais. A decisão impedia a aplicação de multas às empresas de ônibus, trens e barcos que se recusassem a transportar os idosos, o que, na prática, impede a concessão do benefício.

Com a decisão tomada, o ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode forçar as empresas a cumprirem o Estatuto com aplicação de multas. A decisão definitiva, no entanto, caberá ao Tribunal Regional Federal de Brasília, onde a ação está tramitando. O artigo 40 do estatuto garante a concessão de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários minímos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, desde que tenham renda igual ou inferior a dois salários.

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