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Indulto de Natal
Indulto de Natal ainda não foi assinado pela presidente Dilma Russeff, até o momento apenas a dispensa judicial está definida
No máximo três detentos do Presidio Regional de Concórdia deverão ser beneficiado com o Indulto de Natal. O decreto ainda não foi assinado pela presidente da República Dilma Russeff, mas se as condições impostas forem às mesmas que o ano passado, apenas três pessoas serão beneficiadas.
De acordo com o administrador do Presídio, Luiz Carlos Preuss, o que já está definido até o momento é a dispensa judicial. Foram realizados 36 pedidos, mas a Justiça ainda não definiu se todos poderão fazer parte. Para os que tiverem resposta positiva, a saída temporária deverá acontecer no dia 28 de dezembro e o retorno marcado para quatro de janeiro.
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