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Inquérito para investigar trote nos Bombeiros de Concórdia

Data 18/05/2016 às 22:39
Crime tem pena de 1 a 5 anos de reclusão
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A Delegacia de Polícia de Fronteira de Concórdia, instaurou o Inquérito Policial para investigar a prática do crime previsto, em tese, no artigo 265 do Código Penal, consistente em “atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública”, o qual possui pena de reclusão, de 1 a 5 anos.

Conforme o boletim de ocorrência registado na DP/Fron-Concórdia, na data de 17/05/2016, por volta das 11h, uma pessoa ligou para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia – Corpo de Bombeiros Voluntários – e comunicou um acidente envolvendo a queda de uma pessoa de uma altura de treze metros – o que sabia ser falso, atrapalhando, dessa forma, o serviço disponibilizado pela referida instituição, que deslocou quatro socorristas e uma ambulância ao local do suposto acidente.

Infelizmente, os “trotes” praticados contra os prestadores de serviços de utilidade pública, tais como Samu, Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar, dentro outros, são corriqueiros na cidade de Concórdia e também em todo o país.

A Polícia Civil repreende com veemência tais condutas haja vista a relevância dos serviços de utilidade pública, bem como pelo prejuízo e pelo perigo aos quais é exposta a população com a interrupção do funcionamento daqueles, os quais, inclusive, são pagos por toda a sociedade.

A pessoa que passar trotes aos prestadores de serviço de utilidade pública poderá responder também, dependendo da situação fática, pelo crime de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”, cuja pena é detenção, de 1 a 6 meses. 

Por fim, a Polícia Civil alerta que possui meios de identificar os interlocutores das chamadas telefônicas.

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