Instrução normativa isenta entidades de certificação digital
A Instrução Normativa 1.510, de 5 de novembro de 2014, garante para as entidades imunes e isentas, como Clube de Mães, Clube de Idosos, associações esportivas, etc., a não obrigação de realizar a contabilidade digital. A regra vale para as entidades com tributação menor de R$ 10 mil.
O vereador e contador Artêmio Ortigara, afirma que a IN 1.510 é um alento para essas entidades que muitas vezes possuem dinheiro apenas para a própria manutenção e das atividades voltadas para os associados. Em Concórdia são mais de 200 instituições que se enquandram nesta questão.
Segundo Ortigara, o Sindicato dos Contabilistas de Concórdia, a partir da IN 1.410, que obriga a entrega da contabilidade digital, foi o primeiro a identificar esse ônus para as entidades e a buscar uma solução. Para tanto, foi elaborado e encaminhado um documento para a Federação Nacional dos Contabilistas e posteriormente para a Receita Federal.
Mesmo isentas desta obrigação, Ortigara ressalta que as entidade não estão livres da contabilidade e que todas devem manter o serviço para garantir o controle da gestão e não ter problemas futuros.
Artêmio Ortigara explica em entrevista os detalhes da IN 1.510. Ouça: