Antigas
Irmãos Culimann vão a Júri Popular em Seara
Na semana passada, o Juiz de Direito, Rafael Sandi, julgou admissível a denúncia e, em conseqüência disso, pronunciou os acusados Luiz Culimann e Jonas Culimann, a julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca de Seara. Na oportunidade, Sandi negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade, sob o argumento de que "eles permaneceram presos durante algumas fases do processo-crime e, quando foram soltos, voltaram a praticar graves infrações penais, colocando em risco a ordem pública e a credibilidade da Justiça". Motivo pelo qual, em decisão, o Juiz decretou a prisão cautelar do acusado Jonas Culimann.
A data prevista para o julgamento dos acusados ainda não foi confirmada, mas segundo informações poderá ser realizado no segundo semestre de 2009.
Constou da denúncia que: "No dia 18 de novembro de 2007, por volta das 11h30min, por razões desconhecidas, Luiz Culimann e Jonas Culimann, perseguiram Ademir Sartori até o interior da residência de Júlio Antônio Canal, situada na rua Ipira, bairro Bela Vista, em Seara, onde, ambos munidos de arma de fogo, efetuaram disparos causando a morte da vítima. Consta também que a perseguição de Ademir Sartori iniciou quando ele não tinha razões para esperar ser agredido, sendo ele alvejado quando buscava refúgio no interior e estava encurralado no interior de uma pequena despensa, sem qualquer saída, o que tornou impossível qualquer gesto de defesa."
A defesa requereu, em primeiro lugar, a absolvição sumária dos acusados alegando que eles teriam agido em legítima defesa e, alternativamente, requereu o afastamento da circunstância qualificadora do crime de homicídio.
O Ministério Público, por sua vez, pugnou pela decretação da prisão preventiva do co-réu Jonas Culimann, sob a justificativa de que ele foi denunciado recentemente por ter ameaçado de morte um policial militar, em diversas oportunidades no ano de 2008, fato este que pôs em risco a ordem pública.
A data prevista para o julgamento dos acusados ainda não foi confirmada, mas segundo informações poderá ser realizado no segundo semestre de 2009.
Constou da denúncia que: "No dia 18 de novembro de 2007, por volta das 11h30min, por razões desconhecidas, Luiz Culimann e Jonas Culimann, perseguiram Ademir Sartori até o interior da residência de Júlio Antônio Canal, situada na rua Ipira, bairro Bela Vista, em Seara, onde, ambos munidos de arma de fogo, efetuaram disparos causando a morte da vítima. Consta também que a perseguição de Ademir Sartori iniciou quando ele não tinha razões para esperar ser agredido, sendo ele alvejado quando buscava refúgio no interior e estava encurralado no interior de uma pequena despensa, sem qualquer saída, o que tornou impossível qualquer gesto de defesa."
A defesa requereu, em primeiro lugar, a absolvição sumária dos acusados alegando que eles teriam agido em legítima defesa e, alternativamente, requereu o afastamento da circunstância qualificadora do crime de homicídio.
O Ministério Público, por sua vez, pugnou pela decretação da prisão preventiva do co-réu Jonas Culimann, sob a justificativa de que ele foi denunciado recentemente por ter ameaçado de morte um policial militar, em diversas oportunidades no ano de 2008, fato este que pôs em risco a ordem pública.
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