Juiz de Seara assina portaria regulamentando uso do fogos de artifício nas eleições
Na tarde de ontem o juiz de Seara, Renato Maurício Basso, assinou o regulamentando o uso de fogos de artifício na 61ª Zona Eleitoral.
De acordo com a portaria, o uso de fogos de artifício da 0h de sábado às 24h de domingo deve guardar distância mínima de 300m de residências ou locais habitados, ou em qualquer distância quando houver perigo à incolumidade física alheia.
Assim, as comemorações eleitorais devem ser realizadas de modo a evitar a proximidade com núcleos habitacionais, residências, estabelecimentos comerciais e quaisquer lugares habitados.
Os infratores ficarão sujeitos às penas do art. 347 do Código Eleitoral e à apreensão do material. Como em outros casos - jantar em Itá - as multas vêm sendo dosadas entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00 para cada infrator.