Juiz determina pagamento de custeio moradia, mas não bloqueia bens
O juiz João Bastos Nazareno dos Anjos, da 2ª Vara Cível de Concórdia, proferiu decisão liminar nesta segunda-feira, cinco de junho, referente ao pedido do Ministério Público para o bloqueio dos bens dos proprietários do terreno que deslizou entre as ruas Victor Sopelsa e Horácio Sandi. A decisão é favorável ao pagamento de auxílio moradia às famílias que tiveram de deixar as residências, mas o juiz não aceitou o pedido de bloqueio dos bens, no valor de R$ 10 milhões.
O Jornalismo da Rádio Aliança teve acesso à decisão em que o magistrado determina o pagamento de um auxílio mensal de R$ 1 mil por família, sendo R$ 200,00 a menos do que havia sido pedido pelo Ministério Público. Esse pagamento deverá ser feito pelo período de seis meses e será dividido entre a Prefeitura de Concórdia e os proprietários do terreno. Sobre o pedido de bloqueio dos bens, a decisão do juiz diz que "não vislumbro qualquer elemento que aponte para uma possível dilapidação do patrimônio dos réus".
A ação do Ministério Público foi movida contra o Município de Concórdia e os empresários Leocir Domingos Zanella, Onilce Bertolini Zanella, Jordão Zanella e Elisete Miglioretto Zanella. A defesa dos proprietários do terreno prefere ainda não se manifestar sobre o assunto neste momento. Os réus foram intimados da decisão do juiz nesta terça-feira, seis de junho, e prazo para iniciar o pagamento do auxílio moradia é de 10 dias após a intimação.
O Jornalismo da Rádio Aliança também teve acesso aos documentos do terreno e da obra. A Anotação de Responsabilidade Técnica do aterro e terraplanagem é datada de 13 de março de 2012 e a ART do muro de contenção de 29 de agosto de 2016. O alvará para a construção do prédio foi liberado no dia 28 de setembro de 2016, com validade até 28 de setembro deste ano.