Antigas
Juiz nega liberdade e a transferência de motorista
O juiz do Fórum de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, negou os pedidos feitos pelo advogado Manoel Darci da Silva, durante apresentação da defesa prévia do motorista Claudinei Costa. O concordiense se envolveu em um acidente com duas mortes e ainda atingiu outro coletivo em uma estrada de terra depois de se desentender em uma boate no distrito de Albuquerque. Claudinei Costa estava com um grupo de empresários de Concórdia.
A Rádio Aliança teve acesso à decisão do magistrado. De acordo com o juiz, Eguiliel Ricardo da Silva, a transferência do motorista Claudinei Costa para Concórdia está descartada. Sustenta na decisão o magistrado que o preso necessita ficar próximo ao juízo no qual se processa a ação penal. Portanto, a transferência poderia comprometer o andamento do processo e, além disso, não existe recomendação médica para conclusão do tratamento em Concórdia.
O juiz também negou revogação de prisão preventiva do motorista que continuará em Corumbá. Silva afirma que levou em consideração a brutalidade do crime cometido por Claudinei Costa para sustentar a sua decisão e reiterou que em razão disso e pelo grau de periculosidade indeferiu o pedido do advogado de defesa.
Por fim, o juiz achou também desnecessário o exame toxicológico com material capilar do motorista, já que se passaram 30 dias da data do fato O magistrado pontua que nesse momento não seria capaz de provar se Claudinei Costa estariam alcoolizado e muito menos sob efeito de outras drogas. Reitera ainda no despacho que o exame sob custeio do próprio acusado não tem valor probatório no processo.
A Rádio Aliança teve acesso à decisão do magistrado. De acordo com o juiz, Eguiliel Ricardo da Silva, a transferência do motorista Claudinei Costa para Concórdia está descartada. Sustenta na decisão o magistrado que o preso necessita ficar próximo ao juízo no qual se processa a ação penal. Portanto, a transferência poderia comprometer o andamento do processo e, além disso, não existe recomendação médica para conclusão do tratamento em Concórdia.
O juiz também negou revogação de prisão preventiva do motorista que continuará em Corumbá. Silva afirma que levou em consideração a brutalidade do crime cometido por Claudinei Costa para sustentar a sua decisão e reiterou que em razão disso e pelo grau de periculosidade indeferiu o pedido do advogado de defesa.
Por fim, o juiz achou também desnecessário o exame toxicológico com material capilar do motorista, já que se passaram 30 dias da data do fato O magistrado pontua que nesse momento não seria capaz de provar se Claudinei Costa estariam alcoolizado e muito menos sob efeito de outras drogas. Reitera ainda no despacho que o exame sob custeio do próprio acusado não tem valor probatório no processo.
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