Justiça aceita denúncia contra a cúpula do Presídio Regional de Concórdia por improbidade administrativa
O juiz Rudson Marcos aceitou a denúncia por ato de improbidade administrativa contra o ex-administrador do Presídio Regional de Concórdia, Anilton Mendes Lopes, o ex-chefe de segurança, Amauri Farrapo Fortes e o agente penitenciário, Joacir de Medeiros.
A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público de Concórdia em março desse ano, depois de várias supostas irregularidades constatadas no estabelecimento prisional. No parecer, Marcos sustenta que "num primeiro momento, vislumbra-se a possível presença de má-fé nos atos praticados pelos réus".
Reitera o magistrado que "o princípio da legalidade é um dos sustentáculos fundamentais do Estado de Direito. Embora este não se confunda com a lei, não há negar-se, todavia, ser uma das suas expressões basilares. É nela que os indivíduos encontram o fundamento das suas prerrogativas, assim como a fonte de seus deveres".
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração", despachou.
O pivô da crise
O preso Nelci Antônio Carvalho Córdova, citado de forma insistente na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, pode ser considerado o pivô de todo o escândalo no Presídio Regional de Concórdia. Conforme os autos do processo, mesmo sendo um detento de periculosidade, a relação de amizade com o administrador Anilton Mendes Lopes, facilitou a ele vários benefícios.
Consta na denúncia assinada pelos promotores, Daniel Taylor, Luiz Suzin Marini Júnior e Alessandro Argenta, que no dia 4 de novembro de 2008, por volta das 17h30, Lopes resolveu levar Córdova para Lages sob o argumento de que o filho do apenado estava internado. Utilizando o veículo GM/Meriva, pertencente a Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania, sem qualquer espécie escolta, os dois seguiram com destino a cidade serrana.
Toda a viagem foi monitorada pelo serviço reservado da Polícia Militar que registrou a chegada de Córdova e Lopes a residência da mãe do condenado, seguindo mais tarde para a casa de um irmão, retornando na sequência para pernoitar na residência da mãe do detento. Segundo o relato do Ministério Público, a relação de confiança era tão grande que Córdova em um período de deslocamento na cidade de Lages assumiu a direção do veículo de propriedade do Governo do Estado.
As compras
Conforme gravações realizadas pelo Ministério Público, Córdova é flagrado saindo de uma loja, "acompanhado de um agente prisional, sem algemas, carregando uma sacola de compras, e entra no banco da frente da viatura do presídio como se estivesse em um passeio. Ou seja, o apenado era tratado como se fosse um hóspede de presídio e não um detento de periculosidade".
Outro registro grave descrito pelo Ministério Público revela que Córdova acompanhado de um agente prisional, no dia 10 de outubro de 2008, foi levado a uma loja de celulares onde compraram um pen moden, que lhe permitisse o acesso à rede mundial de computadores. Descreve ainda a promotoria que dias após a compra, Córdova fez a troca do equipamento por um aparelho de celular.
Suposta propina
O detento Renê Luiz Hack, confirmou a promotoria pública "haver pago R$ 1,3 mil a Nelci Antônio Carvalho Córdova para cumprir sua pena fora da cela, ou seja, no pátio do Presídio Regional de Concórdia". Outro ex-detento, Lindonei Gerhardt, que cumpria pena e hoje está em liberdade, atestou ao Ministério Público que pagou R$ 1,5 mil para resgatar sua reprimenda de lado de fora das grades. A denúncia ainda revela que "Nelci Antônio de Carvalho Córdova era um mero intermediador dos benefícios e que metade do dinheiro ia pra Amauri Farrapo Fortes, que teria lhe chamado até sua sala e dito que a história não deveria ser divulgada".
Pente fino
Em operação pente fino no Presídio Regional de Concórdia, no final do ano passado o promotor descreve na denúncia que uma espécie de "casa" estava sendo utilizada pelo detento Nelci Antônio Carvalho Córdova.
"Essa residência era dotada de dois cômodos. No primeiro o apenado possuía o seu escritório com um computador (com as fotos de seus filhos na tela), impressora, escrivaninha, cheques, documentos, cadernos e toda sorte de facilidades. No outro cômodo, situava-se o "quarto-cozinha" do apenado: cama, aparelho de telefone celular, geladeira, televisão, DVD, "home theater", máquina panificadora, "notebook", preservativos, etc".
Relata ainda a Ação Civil Pública que "quando questionados (administrador e chefe de segurança) sobre aquele disparate, afirmaram não ter conhecimento de que Nelci Antônio Carvalho Córdova dormia naquele local nem que gozava de todos aqueles benefícios. Admitiram, apenas, que o computador era de uso exclusivo do preso para "serviços relativos à fábrica".