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Justiça anula liminar que suspende aumento do PIS/Cofins

Data 27/07/2017 às 09:11
Advogado tributarista, Raphael Bigaton, diz que essa decisão foi política e não jurídica
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Foto: Divulgação Internet
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O Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu ontem anular a decisão que suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na quinta-feira, 20 de julho.

 

A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste. No recurso, a AGU informou à Justiça que a liminar impede que o governo federal arrecade diariamente R$ 78 milhões.

 

Na decisão, o desembargador entendeu que a liminar proferida pelo juiz gera grave lesão à ordem econômica, principalmente, em um momento de crise econômica no país. Na prática, os preços dos combustíveis permanecem com o reajuste de R$ 0,40 para o litro de gasolina e R$ 0,20 para o diesel e o etanol.

 

O presidente da subseção da OAB de Concórdia, Raphael Bigaton, que é especialista em Direito Tributário, opina que a decisão de suspender a liminar é política. “É mais numa linha de intervenção sobre o orçamento e da consumação de gastos. A decisão não é jurídica, é política”, reforça Bigaton.

 

Na decisão o desembargador Hilton Queiroz, escreve que “com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, decidiu Queiroz. (Com informações da Agência Brasil). 

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