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Justiça autoriza supermercado a abrir até às 21h aos domingos

Data 08/04/2013 às 07:22
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O supermercado Passarela conseguiu liminar e poderá abrir aos domingos à tarde e feriados nacionais e municipais (das 08h00min às 21h00min). A decisão foi proferida na tarde de sexta-feira pela Justiça de Concórdia por meio do Juiz Éderson Tortelli. O mandado de segurança foi impetrado no dia 26/03. De outra parte o Judiciário concedeu liminar, permitindo que 13 lojas abram as portas de segunda a sábado (das 6h às 22h). Mais recentemente outras cinco lojas entraram com pedido para estender o horário de atendimento.

Consta na decisão do juiz: "Atualmente Concórdia é uma das maiores economias do Estado. Em 2009, o PIB (Produto Interno Bruto) concordiense atingiu R$ 1,65 bilhão, o que foi suficiente para colocar a cidade no 14º lugar do ranking estadual. Entre outros fatores, o Município possui cerca de setenta mil habitantes, ocupa a 10ª colocação no ranking estadual e a 32ª no ranking nacional que mede o Índice de Desenvolvimento Humano e Social (IDH-M) e cada vez mais se consolida como um pólo político, comercial e industrial do Grande Oeste Catarinense. 

Nesse contexto, não é mais possível conceber que seja vedado ao comércio a abertura de seu expediente durante domingos e feriados, em especial, aos supermercados, que comercializam produtos essenciais à vida da população. É preciso evoluir, adaptar-se aos novos tempos e é indispensável que a legislação esteja sintonizada com a realidade econômica e social contemporânea. 

O sindicato do comércio, como associação representativa de classe, possui legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que disciplina matéria relacionada com as finalidades estatutárias do proponente. 

Em observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade e considerando o porte econômico do município, é inconstitucional lei que veda o funcionamento da grande maioria do comércio aos sábados à tarde, aos domingos e feriados, por exorbitância do interesse local, por afronta aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da CE/89), por violação ao livre exercício de qualquer trabalho e ao direito social do trabalho".

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