Justiça condena Deinfra e construtora a ressarcirem casal em Itá
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itá e condenou o Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra) e a Construtora Santa Catarina ao ressarcimento de Darci Carlos e Marilene Kurmann, que tiveram prejuízos na propriedade em função de obras em rodovia próxima.
Os danos, orçados em R$ 4,2 mil, foram conseqüência da detonação de rochas para a pavimentação da rodovia SC-466, depositadas na propriedade do casal. Com isso houve obstrução à passagem e danificação de cerca. O Deinfra, acusado pelo casal de não fiscalizar a obra, buscou se isentar da indenização, alegando que a culpa foi exclusivamente da empreiteira, e que não podia responder por ato de terceiros.
O relator do processo, desembargador Orli Rodrigues, entretanto, alertou que o particular lesado poderia cobrar a indenização tanto da empresa que executou o serviço quanto do contratante. "Não há como se eximir a responsabilidade do Deinfra, pois foi quem contratou o serviço, cabendo-lhe o dever de fiscalizar a execução da atividade. A fiscalização dos serviços, a propósito, estava prevista no contrato. É responsável, portanto, em razão da má escolha e da fiscalização ineficaz", concluiu.