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Justiça de Seara nega liminar em Ação Civil Pública que pedia adequações em escolas da comarca de Seara

Data 22/06/2009 às 08:06
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O juiz Rafael Sandi negou pedido de liminar em Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público contra o Governo do Estado. A promotoria estava solicitando adequações em salas de aula das escolas instaladas na Comarca de Seara, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual. A mesma ação ainda solicitava remanejamento de estudantes, a fim de evitar a superlotação e a diminuição da qualidade do ensino ofertado à população.

De acordo com a decisão do magistrado, "tudo leva a crer que o Estado de Santa Catarina realmente não está observando com rigor os parâmetros traçados pela Lei estadual em todas as salas de aula existentes na comarca". Ele explica a situação deverá ser regulamentada com a o Plano Estadual de Educação. No despacho Sandi pontua também que "a solução mais prudente e razoável é indeferir, por ora, a medida liminar". O juiz não descarta nova análises sobre o caso.

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