Justiça determina conserto dos buracos abertos pela Casan
A Casan terá um prazo de trinta dias para reparar todos os buracos abertos em vias da área urbana de Concórdia para o conserto da rede de abastecimento. A determinação foi dada pelo juiz Ederson Tortelli, da segunda vara Cível da Comarca. Ele concedeu antecipação de tutela em pedido formulado pelo Município de Concórdia para que houvesse o conserto desses buracos
No despacho, o juiz determinou multa de R$ 500 para cada um dos buracos que estiverem ainda abertos após o encerramento desse prazo de trinta dias.
O magistrado também pondera que o contrato para a concessão do serviço delimita responsabilidade da Casan para a recomposição da pavimentação. Há provas de inúmeras notificações encaminhadas à Casan para o cumprimento do contrato de concessão entre as partes. Tortelli também considera inadmissível o fato da Casan não estar consertando os buracos abertos, de tal maneira que esse fato provoca prejuízos para a comunidade.