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Justiça determina que Prefeitura pague integralmente auxílio aos desalojados

Data 24/02/2018 às 14:51
Pagamento é referente aos meses de janeiro e fevereiro desse ano. Também foi determinada multa diária aos réus.
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Arquivo.
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O juiz substituto da Segunda Vara Civel da Comarca de Concórdia, Pedro Rios Carneiro, determinou que a Prefeitura de Concórdia efetue o pagamento integral do auxílio moradia aos moradores desalojados das ruas Horácio Sandi e Victor Sopelsa, referentes aos meses de janeiro e fevereiro desse ano. O despacho foi publicado na tarde da quinta, dia 22. Com isso, o município de Concórdia terá que depositar mais R$ 500 referente a cada mês para cada família beneficiária. 


Conforme já informado pela Rádio Aliança, cada família desalojada passou a receber R$ 1 mil de auxílio moradia, pagos metade pela Prefeitura e outra metade pela família Zanella, dona do terreno que deslizou no ano passado. Porém, neste ano, somente o Município estava fazendo o pagamento. Os outros réus não estavam depositando e a defesa alega que o motivo seriam as contas congeladas judicialmente, que impediria movimento financeiro. Essa situação foi rechaçada pelo Ministério Público.


Em seu despacho, o magistrado determinou a majoração da multa inicialmente fixada para a ordem diária de R$ 8 mil até o limite de R$ 1,5 milhão em função do que ele considera "renitência" (teimosia) dos srs Lecir Domingo Zanella, Onilce Bortolini Zanella, Jordão Zanella e Elisete Miglioreto Zanella, a contar a partir do descumprimento da obrigação do pagamento do auxílio.

 

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