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Justiça diz que prefeito de Arabutã não cometeu ato de improbidade

Data 11/06/2008 às 08:00
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A Justiça de Ipumirim indeferiu a Ação Civil Pública ingressada pelo promotor Rafael Meira Luz, em 2007, contra o prefeito de Arabutã, Ademar Petry, e os advogados Neudi Rizzo e Marcos Gerhard, por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público estava contestando a contratação dos advogados para a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Arabutã. No despacho, o juiz garante que não houve ato de improbidade e também não houve prejuízos ao erário público.

Sobre a terceirização da Assessoria Jurídica, o parecer da Justiça deixa claro que "falta à imputação do dolo necessário para a configuração da improbidade, ainda mais considerando-se que o escritório contratado sagrou-se vencedor em todos os procedimentos licitatórios e não cobrou valor incompatível com o serviço prestado".

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