Justiça do Trabalho determina o bloqueio de R$ 35 milhões da Celesc para pagamento de dívida milionária com funcionários de Concórdia
O juiz do Trabalho, Adilton José Detoni, determinou ontem o bloqueio de R$ 35.635.301,07 para pagamento de 152 funcionários da Celesc de Concórdia que reclamam judicialmente há 20 anos a indenização da Unidade de Referência de Preços.
O magistrado acolheu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Energia Elétrica de Concórdia, determinando que em 48 horas a Celesc apresente o número da conta-corrente para efetivação do bloqueio, em 12 parcelas, conforme proposto pelo Sindicato, sob pena de ser ordenado o bloqueio judicial das contas da estatal.
Na decisão, Detoni determina que "os valores bloqueados, devem ser depositados em conta vinculada ao juízo, ficando retidos até posterior deliberação". Em caso de descumprimento da decisão a Justiça de Trabalho em Concórdia irá solicitar ao Banco Central o bloqueio do montante de R$ 35.635.301,07.
Na decisão de ontem, Detoni argumenta que três opções foram analisadas para pagamento da dívida trabalhista milionária com o trabalhadores da Celesc de Concórdia. Levar imóveis penhorados a leilão; determinar a substituição por dinheiro; ou acolher o pedido de parcelamento, conforme o pedido dos funcionários. O magistrado defende que a proposta apresentada pelos trabalhadores "mostra-se plausível" atendendo ao princípio da celeridade; princípio da execução; e princípio da reserva do possível.
O juiz descreve ainda no parecer que a proposta de pagamento em parcela do montante não irá prejudicar a continuidade dos serviços prestados pela Celesc, conforme mostra o balanço patrimonial da estatal.