Justiça Eleitoral arquiva processo crime contra Edilson Massoco
A Justiça Eleitoral de Concórdia arquivou o processo crime contra o vice-prefeito de Concórdia, Edilson Massoco, por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2016. A decisão, do juiz Eleitoral Samuel Andreis, foi publicada no dia 20 desse mês. Além de Massoco, também tiveram o parecer pelo arquivamento do processo Kevin Richard Barbosa, Volmir Lussani Júnior, Vilmar Borges, Adriano Pottratz e Rafael Perondi. Porém, no entendimento do magistrado, esse mesmo processo segue contra Gregori Luis Massoco, Gildo Massoco e Rafael Ricardon Masson, que devem responder por escrito no prazo de dez dias a respeito das acusações pela participação no suposto esquema de compra e venda de votos.
Em sua decisão, o juíz Samuel Andreis destaca que "O Ministério Público Eleitoral não vislumbrou elementos para a deflagração da ação penal contra essas pessoas nos crimes previstos nos artigos 299 e 350, ambos do Código Eleitoral. O prefeito Rogério Pacheco, que inicialmente estava arrolado neste processo, teve o nome retirado do processo por decisão do Tribunal de Justiça, no mês de maio desse ano, também acatando recomendação do Ministério Público Eleitoral, cujo entendimento é de que não houve elementos que também comprovassem a participação dele nesse suposto esquema.
Esse processo crime teve como base uma denúncia feita por Marcos Antônio Santin, sobre esse suposto esquema de compra de votos por gasolina.
Um outro processo, tendo como base essas mesmas acusações, que pede a cassação do diploma de Pacheco e Massoco tramita no Tribunal Regional Eleitoral. A ação, impetrada pelos partidos PSC, PSOL e PCdoB, mais Ari Barreiros Jr e César Téchio, foi julgada improcedente em primeira instância e houve recurso no TRE.