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Justiça Eleitoral de Seara indefere duas candidaturas após teste de alfabetização
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu que basta declaração de próprio punho para considerar um candidato alfabetizado. Na comarca de Seara, a pedido do Ministério Público, o Juiz Eleitoral indeferiu pedido de registro de dois candidatos a vereador, após submetê-los a exame de alfabetização através de redação. Um dos candidatos não elaborou frases lógicas e cometeu erros graves de português. O segundo candidato não entendeu o que dizia a prova, se limitando a copiar o cabeçalho, ao invés de fazer a redação. Os registros permanecem indeferidos, cabendo recurso, o que não se aplica na decisão do TRE.
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