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Justiça Eleitoral pede em 24 horas entrega de documentos da Prefeitura de Lindóia do Sul

Data 01/10/2008 às 08:37
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A coligação "Lindóia do Caminho Certo", do candidato Adierson Bussolaro, do PT, terá que apresentar em 24 horas, à Justiça Eleitoral, documentos e registros de chamadas originadas dos telefones pertencentes ao Município de Lindóia do Sul.

A determinação é do juiz Edson Marcos de Mendonça que deferiu, em parte, a liminar da coligação "Lindóia do Sul Ainda Melhor", que alega o uso de servidores e da máquina pública durante a campanha eleitoral do candidato que concorrer a reeleição.

O magistrado ainda determina que a empresa Brasil Telecom encaminhe ao juízo, em três dias, cópias dos documentos solicitados à Administração Municipal do município. O juiz, no entanto, julgou desnecessária a busca e apreensão de equipamentos de informática. Mendonça afirma que as provas pretendidas pela oposição em Lindóia do Sulo podem ser buscadas por outros meios legais.

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