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Justiça Federal cancela gratuidade de passagens a idosos

Data 06/12/2006 às 08:26
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A Justiça Federal cancelou a gratuidade de passagens interestaduais para pessoas com mais de 60 anos. Essa foi a terceira decisão a respeito da lei. Com isso, as empresas de transporte não são mais obrigadas a conceder passagens de graça aos idosos. De acordo com o Estatuto do Idoso, era uma exigência às empresas de ônibus conceder duas passagens a pessoas com mais 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos.

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