Justiça impede que o governo de SC contrate professores substitutos
A Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar que impede que o governo do Estado contrate professores em caráter temporário para substituir os que estão em greve nas escolas estaduais há 63 dias. A decisão foi tomada pelo desembargador Jorge Luiz Borba na manhã desta quarta-feira.
Na liminar, pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC), o desembargador relembrou a decisão da semana passada, quando o Governo entrou na Justiça chamando a greve de abusiva. Ele cita que "ainda existe a possibilidade de que as aulas sejam repostas e as faltas abonadas" e, por isso, "não parece que haja 'necessidades inadiáveis' de retomar o serviço".
Na semana passada, a Secretaria Estadual de Educação havia contratado 113 professores temporários, com o objetivo de retomar as aulas paradas. A intenção do governo era admitir mais 800 profissionais para garantir a normalização do período letivo dos estudantes da rede pública estadual.
A Secretaria de Educação e o Sinte-SC estimam que 3 mil professores estão em greve e cerca de 20 mil alunos sem aulas em todo o Estado.
Governo se pronuncia
O governo do Estado se pronunciou na tarde desta quarta-feira, por meio de nota, informando que vai recorrer da decisão. Confira a íntegra do texto:
"O governo do Estado determinou que a Procuradoria Geral do Estado recorra da liminar que proíbe a Secretaria de Estado da Educação de contratar professores em caráter temporário para substituir os profissionais que estão fora das salas de aulas há dois meses.
A Secretaria da Educação desenvolve todas as ações necessárias para garantir o direito aos estudantes catarinenses de acesso à educação dentro de um calendário que permita aos concluintes do terceiro ano do Ensino Médio realizar seus estudos em tempo de participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dos processos seletivos de acesso ao ensino superior.
Infelizmente, após um acordo entre governo e Sinte para o fim da greve, a intransigência de um pequeno grupo de radicais, que se recusa a negociar de forma minimamente razoável para evitar prejuízos aos estudantes, manteve uma paralisação, que, pela sua duração, já impede que o ano letivo seja concluído até dezembro de 2015 comprometendo o recesso escolar de julho e as férias de verão de 2016, indispensáveis para o bom aproveitamento pedagógico dos estudantes.
A Secretaria da Educação observa que a adesão à greve situa-se em torno de 5%, ou seja, os radicais que têm tomado conta das assembleias de professores não representam a imensa maioria a categoria. A liminar frustra os esforços legítimos do governo do Estado para assegurar a continuidade do serviço público essencial, representando interferência em prerrogativas próprias da administração".
Fonte: Diário Catarinense