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Justiça inocenta Pacheco e Massoco de crime eleitoral

Data 04/09/2017 às 21:52
Decisão de primeira instância foi proferida no começo da noite desta segunda-feira, dia quatro.
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Arquivo/Rádio Aliança.
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A Justiça Eleitoral de Concórdia julgou improcedente as denúncias de crime eleitoral e inocentou Rogério Pacheco e Edilson Massoco, prefeito e vice de Concórdia, respectivamente. A decisão do juíz eleitoral da 9ª Zona, Kledson Gewerh, foi proferida no começo da noite desta segunda-feira, dia quatro. Da decisão ainda cabe recurso.

 

Pacheco e Massoco estavam sendo julgados pelo suposto crime de compra de voto por combustível, nas eleições de 2016. A acusação sustentava que os dois teriam sido beneficiados pelo esquema, que teria sido articulado por um grupo do aplicativo whatsapp. Esta ação foi movida pelos partidos PSC, PC do B, PSOL, Ari Júnior Barreiros da Silva e Ministério Público Eleitoral.

 

Na sentença, o magistrado alega falta de provas para essa decisão. "Impede ainda destacar que, conforme conclusões lançadas linhas atrás, impossível reconhecer que houvea prática de atos espúrios de maneira diversa daquela narrada na inicial, qual seja, oferta de combustível via aplicativo Whatsapp no grupo denominado 'sigilo', já que a prova oral não permite caminhal em tal sentido (...) Assim, forçoso reconhecer que após devida instrução do feito, não restou minimamente caracterizado o abuso do poder econômico desenhado nos autos".

 

Gewer também justifica que "no ordenamento pátrio, tudo que se alega em juízo deve ser demonstrado, sob pena de não ser considerado". Por fim, o juíz eleitoral finaliza "os autores afirmaram de forma veemente, mas as alegações não ultrapassaram os limites do papel, razão pela qual não se pode reconhecer a ocorrência do alegado abuso do poder econômico".

 

Dessa decisão, ainda cabe recurso em segunda instância.

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