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Justiça libera venda de bebidas alcoólicas em dois estabelecimento de Concórdia na BR-153

Data 28/03/2008 às 08:05
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O juiz federal da quarta vara em Florianópolis, Gustavo Dias de Barcellos, julgou procedente a ação requerendo a suspensão da Medida Provisória que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares na BR-153 em Concórdia.

Dois estabelecimentos comerciais, Restaurante Trojan Ltda e Lanchonete Marsaro Ltda, estão autorizados a comercializarem bebidas alcoólicas a partir desta sexta-feira, dia 28. O magistrado ainda determina que a Polícia Rodoviária Federal "se abstenha de fiscalizar e aplicar penalidades previstas na Medida Provisória".

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