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Justiça nega benefícios do INSS, após morte de homem

Data 09/03/2012 às 08:41
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A Justiça Federal de Concórdia negou a duas pessoas o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas ao pai delas, já falecido. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, ao examinar as circunstâncias do caso concreto, considerou que o pedido se caracteriza como abuso de direito, já que o pai estava recebendo assistência porque não tinha auxílio dos próprios filhos.

A sentença foi proferida no final de fevereiro em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cabe recurso. De acordo com o processo, o pai não tinha condições de trabalhar e vivia de eventual ajuda da mãe e irmãos, além de caridade pública.

O pai chegou a requerer pensão alimentícia dos filhos, que foi obtida por meio de um acordo. A Constituição prevê que os filhos maiores "têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". O juiz ponderou, ainda, sobre o fato de o pai sofrer de alcoolismo, o que teria contribuído para a desagregação familiar. Se vencessem a ação, os filhos receberiam cerca de R$ 15,8 mil.
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