Justiça volta atrás e devolve a idosos e aposentados o direito de viajarem de graça pelo menos duas vezes ao ano
Os idosos de baixa renda voltaram a ter direito a passagens gratuitas em ônibus interestadual. Na última semana, o Tribunal Regional Federal suspendeu os efeitos de uma liminar que permitia a cobrança integral das tarifas e favorecia as empresas de transporte de passageiro. A partir de agora, volta a valer o que determina o Estatuto do Idoso, em que cada ônibus deve ter dois assentos reservados para passageiros com mais de 60 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos. Se os lugares já estiverem ocupados, a viação deve conceder 50% de desconto na passagem. O vice-presidente da Confederação Nacional dos Aposentados concordiense, Iburici Fernandes, comemora.
A gratuidade de passagens para idosos entrou em vigor em 25 de outubro. A liminar que suspendeu o benefício foi concedida dia 1º de novembro, véspera de feriado prolongado e pegou muito passageiro de surpresa.