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Justificativa eleitoral poderá ser feita em qualquer seção

Data 01/10/2016 às 16:52
Procedimento deve ser tomado pelo eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral durante o domingo, dia dois.
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Divulgação.
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O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral de todos os municípios, em Santa Catarina, durante esse domingo, dia dois de outubro, em que acontecem as eleições para prefeito e vereador.

Conforme o juiz eleitoral da 9ª Zona da Comarca de Concórdia, Cledson Gewerh, existem dois casos em que eleitores podem justificar o voto. O primeiro e o mais comum é quando está fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. O segundo caso é por outro motivo de força maior, o mais comum é problema de saúde.

Para todos eles, a justificativa deve ser feita em qualquer seção eleitoral. Neste caso, será exigida a apresentação do Título de Eleitor e um documento oficial com foto para o posterior preenchimento de um formulário que será enviado à Justiça Eleitoral.

Gewerh lembra que não há um limite para justificativa de votos, desde que ela seja feita dentro dos preceitos já estabelecidos.

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