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Lei do comércio deve ser resolvida entre prefeitura e Câmara

Data 19/07/2013 às 09:35
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A informação foi reafirmada pela subseção da OAB de Concórdia. A OAB descartou hoje a possibilidade de propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra a atual legislação municipal que regulamenta o funcionamento do comércio de Concórdia. A Ordem optou por essa decisão, por entender que a discussão sobre o assunto poderia ser demorada. A Ação teria que ser proposta pelo Conselho Estadual e não pela a OAB local.

Ainda de acordo com o presidente da entidade, Anacleto Canan, a OAB entende que cabe a resolução das inconstitucionalidades apontadas por meio de via política. Dessa forma, a Ordem, afirma que tanto o município, igualmente a Câmara Municipal de Vereadores devem resolver a situação. Anacleto destaca que a ADI poderia ser usada até mesmo como uma desculpa pelos envolvidos, para as partes não proporem as alterações na lei. Além da OAB, o Ministério Público tem poder de propor a ADI, porém o MP já descartou essa possibilidade. 

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