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Liberdade negada

Data 25/06/2013 às 07:15
Recurso foi rejeitado para condenado por estuprar a sobrinha em Ipira
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso em favor de um morador de Ipira, preso sob acusação de estupro de vulnerável. O julgamento por acórdão, teve parecer unânime da Primeira Câmara Criminal. 

Segundo a denúncia da promotora Karla Bárdio Meirelles Menegotto, no dia 31 de outubro de 2010, por volta das 11h30, o denunciado atraiu a sobrinha, então com 10 anos de idade até a residência dele no município de Ipira, oportunidade em que teria, mediante violência física, levado a menina até o quarto, tirado a roupa dela e praticado ato libidinoso com a menor, esfregando o órgão genital na vagina da vítima, causando-lhe lesões apontadas em exame de conjunção carnal, além de passar as mãos nas pernas, nádegas e corpo da menor. 

Encerrada a instrução, a Justiça da comarca de Capinzal julgou procedente a denúncia e condenou o homem ao cumprimento da pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado. O advogado de defesa, Deivid Penteado ingressou com recurso de apelação, objetivando a absolvição do réu, sob o argumento da insuficiência de provas, alegando que a acusação não conseguiu demonstrar como os fatos efetivamente ocorreram e que deles participou o réu. 

Entretanto, a vítima relatou que chegou a ser ameaçada de morte pelo tio. "Que seu tio lhe falou que não era para contar nada a seu pai, pois caso falasse iria matá-los", afirma trecho do depoimento. 

Embora o laudo de exame de corpo de delito não tenha constatado a ocorrência de conjunção carnal, o juiz Fernando Machado Carboni entendeu que a vítima foi submetida à prática de ato libidinoso, pois o exame apontou que a menor possuía escoriação vaginal. O recurso no TJSC foi relatado pela desembargadora Marli Mosimann Vargas. O acusado está detido no Presídio Regional de Joaçaba.

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